|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.08  |  Diversos   

Juíza autoriza registro tardio de mulher de 23 anos

O nome da ação é Registro de Nascimento Tardio e deve ser impetrada junto à Vara de Registros Públicos. Para obter essas informações, a mulher procurou a Defensoria Pública, que entrou com a ação no TJDFT. A sentença da juíza da Vara de Registros Públicos do DF autorizou o registro, e a jovem adulta de 23 anos finalmente terá sua certidão de nascimento e poderá exercer a plena cidadania.

Consta do processo que a autora nasceu no dia 16 de setembro de 1985, na residência de seu pai, em Curionópolis/PA. Porém não teve o nascimento registrado em cartório algum. Mesmo sem registro, em 2001, a jovem veio para Brasília, onde constituiu família e teve dois filhos. A primogênita, ela registrou mediante apresentação do cartão de vacinação, no entanto, o segundo filho não pôde registrar porque não possuía mais o cartão.

O Ministério Público deu parecer parcialmente favorável ao pedido formulado pela Defensoria Pública. Segundo o órgão ministerial, no registro da autora não poderia constar os nomes dos pais, já que a filiação dela não foi comprovada.

A sentença da juíza foi no mesmo sentido. A autora terá direito a uma certidão de nascimento sem, contudo, constar a filiação. A magistrada determinou, também, que o registro da primeira filha seja alterado pelo cartório e retirado os nomes dos avós maternos da certidão. Nº do processo: 2007.01.1.151107-2



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Fonte: TJ-DF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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