|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.08  |  Diversos   

Juiz terá de julgar novamente contra Ratinho e SBT

O TJSP anulou sentença que livrou o SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, de pagar reparação a um freqüentador da Igreja Cristã Acalanto. O tribunal mandou o caso de volta ao juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 2ª Vara Cível da Capital, para que ele analise a gravação do programa em que houve a suposta ofensa e julgue se houve violação ao direito de imagem.
 
O caso foi apreciado antes de completar um ano da sentença de primeiro grau. Em fevereiro do ano passado, o juiz disse que a ação era improcedente. O recurso chegou ao TJSP em maio e foi julgado na quinta-feira (17) pela 4ª Câmara de Direito Privado, menos de oito meses depois. Uma agilidade pouco comum no Judiciário paulista.
 
O juiz Márcio Teixeira Laranjo negou o pedido de reparação por dano moral com o fundamento de que a crítica feita a um grupo não pode gerar ofensa a uma só pessoa. A Igreja Acalanto foi alvo de reportagem no Programa do Ratinho, em maio de 2003. Na ocasião, o apresentador de televisão descreveu a comunidade como “a primeira igreja gay do Brasil”.
 
O autor da ação disse que se sentiu ofendido com os termos chulos e jocosos usados por Ratinho, quando da apresentação da reportagem. O freqüentador da igreja pediu reparação de R$ 230 mil. “A jocosa matéria, de claro gosto duvidoso, não foi dirigida especificamente ao autor, sequer identificado ou mesmo identificável na matéria jornalística. Não há individualização, mas clara referência à entidade religiosa”, afirmou o magistrado.
 
Pelo mesmo motivo, mas em outra vara, o apresentador e a emissora foram condenados a pagar reparação a um outro fiel da Acalanto. O juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível Central de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido de reparação feito por Paulo Antonio Rodrigues e condenou o SBT e Ratinho. As partes recorreram ao TJSP, que reduziu o valor da reparação por dano moral de R$ 150 mil para R$ 30 mil. Cabe recurso.


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Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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