Decisão do juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Pelotas, Paulo Ivan Alves Medeiros, autorizou jovem que foi estuprada pelo padrasto a realizar procedimento de interrupção de gravidez.
O padrasto está preso preventivamente e responde a dois processos na 3ª Vara Criminal, um por estupro e uma medida protetiva por violência doméstica. Há suspeita de que os outros dois filhos da jovem também sejam do homem, conforme laudo psicológico apresentado nos autos e elaborado pelo Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente (NACA).
O pedido para a realização do aborto foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado e teve parecer favorável do Ministério Público. A ação tramita em segredo de justiça.
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759