Um despacho inusitado foi publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro. Um juiz da 31ª Vara Cível de São Paulo negou pedido de assistência judiciária que não foi feito e ainda passou um sermão na advogada da causa. De acordo com o juiz, ao solicitar os benefícios da assistência judiciária, os advogados prejudicam a própria OAB e a entidade previdenciária da advocacia, “porque 25% do valor arrecadado das custas judiciais é transferido para essas entidades embora não se fale disto abertamente”.
O pedido, segundo entendeu o juiz, era de assistência judiciária para um escritório de advocacia que movia uma ação contra um cliente que estava inadimplente no pagamento de honorários advocatícios. Para a advogada da causa, o pedido de assistência judiciária ou de Justiça gratuita em casos como este é juridicamente impossível.
O juiz fez questão, ainda, de fundamentar a improcedência do pedido. Registrou que não é possível conceder o beneficio para pessoa jurídica, conforme dispõe os artigos 2º e 5º da Lei 1060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. “Ora, a pessoa jurídica, com a qual não se confunde as pessoas de seus sócios, não tem família e nem precisa se sustentar, no sentido de alimentar-se”, destacou ao citar precedentes do TJSP e do STJ.
A advogada ressaltou também que não fez qualquer pedido nesse sentido, tanto que juntou o valor das custas processuais no momento em que protocolou a petição inicial. “A impressão que tenho é a de que copiaram, colaram e o juiz assinou sem ler o processo. Deveria ter um despacho pronto de alguma ação nesse sentido. Com o resultado, posso sim presumir que o juiz não leu o processo, não se deu conta do pedido e assinou mesmo assim”, afirmou a advogada.
A profissional que representa o escritório vai entrar com embargos de declaração para que o erro seja corrigido. (Processo 583.00.2008.225841-0).
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759