|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.05.07  |  Consumidor   

Juiz manda banco reduzir juros mensais de 5,3% cobrados de cliente

O juiz Dirceu dos Santos, do Juizado Especial do Tijucal, em Cuiabá (MT) condenou o Banco Cruzeiro do Sul a anular cláusulas de um contrato de financiamento cujos juros foram considerados abusivos (5,3 % ao mês). A decisão arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual. As prestações referentes ao empréstimo de R$ 3 mil feito pela cliente deverão ser recalculadas em 48 prestações. A importância já paga deverá ser deduzida e o eventual saldo devedor deverá ser dividido pelo número de prestações em aberto.
 
A cliente ajuizou ação revisional de débito alegando que os juros cobrados pelo banco são abusivos e ilegais. Na decisão, o juiz ressaltou o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".  De acordo com o magistrado, a tendência, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, é a de que os contratos sejam vigiados pela Justiça para que não se afastem da legalidade.
 
Escreve também o juiz que “grande parte dos contratos de hoje são os denominados de adesão, pelos quais uma parte previamente estipula as cláusulas (predisponente) e a outra (aderente) simplesmente as aceita, sem oportunidade de discuti-las, como o contrato ora estudado". Prossegue: "esta limitação fere o princípio da liberdade de contratar, porque a parte economicamente mais forte domina a relação, o que acaba por obrigar o aderente a admitir disposições prejudiciais em face de necessidade de sobrevivência financeira. A intenção da parte aderente é forjada e, em certo sentido, viciada”. (Proc. nº. 1777/2006 - com informações do TJ-MT).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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