29.05.07 | Consumidor
Juiz manda banco reduzir juros mensais de 5,3% cobrados de cliente
O juiz Dirceu dos Santos, do Juizado Especial do Tijucal, em Cuiabá (MT) condenou o Banco Cruzeiro do Sul a anular cláusulas de um contrato de financiamento cujos juros foram considerados abusivos (5,3 % ao mês). A decisão arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual. As prestações referentes ao empréstimo de R$ 3 mil feito pela cliente deverão ser recalculadas em 48 prestações. A importância já paga deverá ser deduzida e o eventual saldo devedor deverá ser dividido pelo número de prestações em aberto.
A cliente ajuizou ação revisional de débito alegando que os juros cobrados pelo banco são abusivos e ilegais. Na decisão, o juiz ressaltou o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor". De acordo com o magistrado, a tendência, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, é a de que os contratos sejam vigiados pela Justiça para que não se afastem da legalidade.
Escreve também o juiz que “grande parte dos contratos de hoje são os denominados de adesão, pelos quais uma parte previamente estipula as cláusulas (predisponente) e a outra (aderente) simplesmente as aceita, sem oportunidade de discuti-las, como o contrato ora estudado". Prossegue: "esta limitação fere o princípio da liberdade de contratar, porque a parte economicamente mais forte domina a relação, o que acaba por obrigar o aderente a admitir disposições prejudiciais em face de necessidade de sobrevivência financeira. A intenção da parte aderente é forjada e, em certo sentido, viciada”. (Proc. nº. 1777/2006 - com informações do TJ-MT).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759