Pego em flagrante quando tentava furtar uma lata de bebida energética de um supermercado, um homem foi liberado pelo juiz Eli Júnior, da 1ª Vara Criminal da comarca de Vilhena, na região sul de Rondônia. No auto de prisão em flagrante, o magistrado determinou o relaxamento da prisão, argumentando que a conduta do flagranteado não causou periculosidade social, não havendo prejuízo, pois o rapaz foi detido com o bem que teria escondido por baixo das roupas.
Segundo o juiz, na sua decisão, o valor do objeto furtado é de R$ 6,75, que representa menos de 2% do salário mínimo vigente no país. O magistrado explicou também que o princípio da insignificância é um postulado de moderna visão de aplicação do direito penal. "Só as condutas mais relevantes e que possam causar dano relevante são passíveis de punição".
Esse entendimento, destacou o juiz, é reconhecido pela jurisprudência do STF e STJ, sob a teoria defendida pelo penalista alemão Clauss Roxin, principal expoente no estudo da tipicidade material, cujo fundamento é no sentido de que, para haver crime, a conduta deve atingir bens jurídicos mais relevantes.
"O STF e o STJ vêm aplicando tal princípio reiteradamente, inclusive, determinando a anulação de vários processos com sentença condenatória. O próprio TJRO (2º grau) também tem reconhecido esse princípio", informou Eli Junior na decisão, referindo-se a um acórdão relatado pelo desembargador Valter de Oliveira, que, em situação semelhante, absolveu o réu pela insignificância do bem subtraído.
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Fonte:TJRO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759