O ministro Marco Aurélio, do STF, negou liminar no mandado de segurança impetrado pelo juiz federal da Vara de Execuções Fiscais de Londrina (PR) Artur César de Souza, que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 106/2010 do CNJ.
A resolução trata dos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. De acordo com o juiz, as disposições da resolução contrariam a Constituição Federal pelo fato de estabelecerem privilégios e direitos especiais para alguns magistrados ou deveres funcionais não previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Sustenta, ainda, que a liminar é necessária pelo fato de “haver justo receio de vir a sofrer prejuízo em eventual concurso de promoção por merecimento no âmbito do TRF4”.
Ao negar a liminar, o ministro questionou a relevância jurídica do pleito e destacou que o mandado de segurança impetrado tem contornos de verdadeira ação direta de inconstitucionalidade. Por isso, indeferiu a liminar. (Mandado de Segurança 28990).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759