O juiz Rilton Góes Ribeiro, do Juizado Modelo Especial Cível, Extensão Jorge Amado, considerou indevidos os valores cobrados por uma administradora de plano de saúde a um cliente e determinou a restituição dos valores.
Segundo a autora da ação, de 79 anos de idade, a cada ano, o plano de saúde reajustava em, no mínimo, 5% o valor cobrado pelo serviço prestado.
Na decisão, o juiz pede a restituição dos valores pagos, baseando-se no Estatuto do Idoso, que entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2004, e que proíbe o reajuste de planos de saúde por aniversário ou mudança de faixa etária para pessoas com mais de 60 anos.
No início da vigência do Estatuto, a autora da ação estava com 73 anos e, por isso, o juiz considerou que as cobranças realizadas após a vigência do Estatuto foram indevidas.
Os valores cobrados somaram pouco mais de R$ 8 mil, e a sentença determinou a restituição em dobro desse valor, o que passa de R$ 16 mil.
A decisão ainda cabe recurso.
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Fonte: TJBA
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759