|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.07  |  Diversos   

Juiz determina que escolas informem se incluíram História e Cultura Afro-brasileira em currículos

As escolas públicas e privadas de ensinos fundamental e médio do Rio de Janeiro terão que informar à Justiça fluminense se já incluíram em seus currículos a matéria História e Cultura Afro-brasileira, como estabelece a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. A determinação é do juiz Guaraci de Campos Vianna, da Vara da Infância e da Juventude da Capital.

Ele recebeu pedido de providências de diversas instituições e pessoas defensoras da cultura afro-brasileira que denunciaram o descumprimento da lei. Segundo o juiz, a lei, que também instituiu nos calendários escolares o Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), busca resgatar a contribuição da raça negra no cenário brasileiro.

O magistrado afirma que - conhecendo a sua herança cultural - o cidadão torna-se capaz de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar com sua transformação. "Num momento em que a cidadania enfrenta novos desafios, busca diferentes espaços de atuação e descobre áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é essencial ter o conhecimento de realidades que, no passado, significaram e, no presente, ainda significam passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos", ressaltou. 

O magistrado afirmou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a competência da Justiça da Infância e da Juventude para julgar a demanda, uma vez que está fundada em interesses individuais, difusos e coletivos afetos à criança e ao adolescente.

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Fonte: TJ-RJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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