A determinação veio mesmo após o laudo pericial fixar a data de início da incapacidade laborativa a partir do dia da cirurgia do paciente.
O juiz substituto da 8ª vara Federal de Curitiba/PR, Erico Sanches Ferreira dos Santos, determinou que o INSS conceda benefício de auxílio-doença a um homem desde 6 meses antes de seu procedimento cirúrgico. A determinação veio, mesmo após o laudo pericial fixar a data de início da incapacidade laborativa a partir do dia da cirurgia do paciente. Para o magistrado, a incapacidade laborativa do paciente começou, na verdade, quando sua cirurgia havia sido solicitada.
O paciente foi diagnosticado com um transtorno do menisco, e o laudo pericial apontou que ele apresentaria incapacidade laboral temporária, do ponto de vista ortopédico, a partir da data da cirurgia, marcada para junho de 2018. No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que o autor esteve incapacitado para suas atividades habituais desde que sua cirurgia havia sido solicitada, uma vez que ele teve de aguardar o agendamento e o atendimento dela pelo SUS. Assim, concluiu que a data do início da doença do autor aconteceu pelo menos 6 meses antes da realização da cirurgia.
Além de determinar a concessão do benefício pelo INSS, o magistrado também determinou que a autarquia não cancele ou suspenda o benefício sem a realização de uma nova perícia administrativa, caso haja requerimento administrativo de prorrogação do benefício pelo segurado.
Processo: 5000308-21.2018.4.04.7000
Fonte: Migalhas