|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.05.08  |  Diversos   

Juiz catarinense mantém penhora sobre valor de conta-poupança

Em ação de execução, o juiz Luiz Cláudio Broering, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul (SC), manteve decisão interlocutória que permitiu a penhora de valores depositados em conta-poupança pelo devedor.

De acordo com informações do TJSC, o magistrado considerou ser inaplicável a causa legal de impenhorabilidade prevista no artigo 649 do Código de Processo Civil.

Pela interpretação usual, valores abrigados em poupança até o limite de 40 salários mínimos seriam impenhoráveis, uma vez que teriam caráter praticamente alimentar, de garantir a subsistência do indivíduo.

Com base no mesmo artigo, Broering aplicou o princípio da proporcionalidade e o direito fundamental de proteção à propriedade para rejeitar a alegação de impenhorabilidade.

"Rejeito a alegação de impenhorabilidade do montante constritado em conta poupança do executado, dada a inexistência de prova de reversão do depósito à supressão de uma necessidade fundamental do devedor", anotou o juiz.

Segundo os autos, a ação trata de um contrato de alienação fiduciária em que a moto financiada não foi mais encontrada, presumindo-se que o devedor a vendeu a terceiros ou sonegou sua apresentação ao credor, em débito que já alcança, passados quatro anos do ajuizamento da demanda, cerca de R$ 5 mil.

"O executado sequer honrou o compromisso de depositário do bem durável adquirido por financiamento bancário", completou Broering. Os nomes das partes não foram informados, pois o processo encontra-se sob segredo de justiça. (Proc. nº 054.04.004519-0).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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