|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.07.16  |  Diversos   

Juiz acolhe requerimento de advogado e manda intimar parte por WhatsApp

Medida objetivou dar celeridade ao andamento do processo.

Visando dar celeridade ao processo, o juiz de direito Luiz Olympio Brandao Vidal, titular da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), optou por utilizar os meios tecnológicos de comunicação e acolheu requerimento de advogados pedindo que as partes fossem intimadas via WhatsApp.

No despacho, o advogado da reclamante informou que estava com dificuldade em localizar dois reclamados para apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, pois estariam em “local incerto". Os próprios teriam informado pessoalmente o endereço, onde posteriormente não foram encontrados.

A defesa lembrou de ser dever da parte informar o endereço onde receberá as intimações e atualizar essa informação sempre que ocorrer modificação, nos termos do art. 77 do Código de Processo Civil.

Sendo assim, os causídicos sugeriram que, caso o juízo entenda que não se aplicam os dispositivos citados, que as partes sejam intimadas por meios mais céleres, tais como telefone ou WhatsApp.

O juiz acolheu o pedido. Determinou que, caso reste frustrada a intimação por meio ora determinado, que proceda-se à intimação por edital.

Processo: 0010627-79.2015.5.03.0147

Fonte: Migalhas

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