|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.07  |  Criminal   

Juiz absolve homem acusado de crime impossível

O juiz Gerson Santana Cintra, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu Roberto Júnio da Silva da acusação de ter tentado furtar um ônibus estacionado, no momento em que estava visivelmente embriagado. Para o juiz, "a denúncia é inconsistente porque as provas dos autos demonstram tratar-se do chamado crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal".

O Ministério Público relatou que Roberto foi preso em flagrante no último dia 28 de fevereiro, por volta das 13h30, quando tentava furtar o ônibus, que estava estacionado num terminal rodoviário.  Assim que entrou no veículo, o homem foi avistado por um empregado da empresa de ônibus Cootego Embrascol, que então se dirigiu a um dos postos fiscais do terminal, de onde a Polícia Militar foi acionada. Ao chegarem, os agentes encontraram Roberto sentado na cabine de motorista do ônibus e o prenderam.

Entretanto, de acordo com a sentença, não ficaram comprovadas a intenção e a capacidade de Roberto de furtar o veículo. O magistrado observou, a propósito, que não foi provado que ele estava de posse das chaves do ônibus. Além disso, as pessoas que testemunharam o fato disseram que ele estava visivelmente embriagado.

O juiz salientou que laudo de exame pericial realizado no homem após a prisão constatou a existência de 10 decigramas de etanol por litro de sangue. "Nessas condições, qualquer indivíduo está sujeito aos seguintes efeitos: discurso vago, indistinto, com dificuldade na articulação das palavras, lentificação dos reflexos e deterioração do controle dos movimentos voluntários tornam-se evidentes".

Outro fato que levou o magistrado ao convencimento de que se tratava de crime impossível, foi o fato de que, ao ser interrogado, Roberto disse não que saberia afirmar se eram verdadeiras ou não as acusações do MP, porque não se lembrava do que realmente havia ocorrido.

Segundo ele, naquele dia havia saído com uma garota de programa e após beberem algumas cervejas em um bar próximo ao Café Central, ambos foram para um hotel, onde ele acredita que a moça colocou uma substância em sua bebida, porque o deixou dormindo e saiu sem avisá-lo, após furtar seu cartão de crédito.

Ao acordar, ele foi até o terminal e disse que não se lembra de mais nada a partir de então, pois quando acordou estava no IML, preso, realizando exame de sangue. (Com informações do TJ-GO).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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