A investigação concluiu que os acusados tinham suas vontades previamente ajustadas, unindo esforços para alcançar a materialidade do homicídio por motivo torpe.
Foi determinada a internação dos menores envolvidos na morte de um mendigo em Caxias do Sul (RS), pelo prazo máximo de três anos, sem possibilidade de atividades externas. O magistrado do Juizado Regional da Infância e Juventude, Leoberto Brancher, entendeu que os envolvidos agiram em comunhão de vontades e conjunção de esforços, para matar o homem, ateando fogo enquanto a vítima dormia.
Segundo a representação do MP, na noite de 21 de setembro de 2012, num terreno baldio do Bairro Pio X, em frente ao posto de combustíveis local, os adolescentes se reuniram com o propósito de matar o morador de rua. Um deles recebeu do grupo a quantia de R$ 2 e, munido de uma garrafa de refrigerante pet, de 3,5 l, vazia, dirigiu-se até o posto de combustíveis, e comprou gasolina. Em seguida, reuniu-se novamente com o grupo, que o aguardava, e dirigiram-se todos até o terreno onde o homem morava, num barraco construído com papelão e lona plástica. Chegando ao local, com vontades previamente ajustadas e unindo esforços, encharcaram o corpo da vítima, que estava dormindo, com gasolina e atearam fogo, fugindo logo em seguida.
O mendigo acordou com seu corpo já em chamas. Ele conseguiu correr por alguns metros, até que foi avistado por funcionários do estabelecimento, que primeiramente tentaram apagar o fogo com uma jaqueta. Após, conseguiram debelar as chamas com um extintor de incêndio. Em seguida, chamaram o Samu e o Corpo de Bombeiros, tendo a vítima sido levada ao Hospital Pompéia, onde recebeu atendimento médico de urgência e ficou internada por dois dias, vindo a falecer.
O Ministério apontou motivo torpe (vingança), pois a vítima não teria pago aos jovens a quantia de R$ 2, pela devolução de uma faquinha que eles haviam furtado dele dias antes. "Todas as três qualificadoras elencadas na representação - motivo torpe, recurso que dificultou a defesa do ofendido e meio cruel merece reconhecimento, na medida em que os representados efetivamente surpreenderam a vítima, dormindo na sua barraca, jogando-lhe combustível altamente inflamável, sem qualquer chance para que pudesse reagir ou defender-se ou, mesmo, escapar-se. Também agiram com crueldade extrema, provocando ferimentos cuja dor se pode presumir insuportável, repugnando observar as fotografias do corpo da vítima e imaginar o sofrimento lancinante de que padeceu, por mais sedada que pudesse estar, nos dois dias que medraram entre os fatos e a sua morte. Finalmente, o pretexto para a ação maléfica foi efetivamente desprezível, a desavença a respeito da posse de uma faca, ou da suposta dívida de R$ 2 que a vítima teria para com os representados em razão da devolução dela", analisou o magistrado.
A medida imposta aos acusados será cumprida inicialmente junto ao CASE de Caxias do Sul.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759