|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.08  |  Diversos   

Jovem que ficou tetraplégico após cirurgia de apendicite receberá indenização e pensão vitalícia

Um jovem que ficou tetraplégico após uma cirurgia de apendicite será indenizado por danos materiais e reparado por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do TRF4, que confirmou a sentença em unanimidade.

A ação foi ajuizada por V.R.P. e familiares na Justiça Federal de Paranavaí (PR), alegando negligência no atendimento pós-cirúrgico. Segundo os autores, o menino, então com 14 anos, não foi monitorado pela equipe médica depois da intervenção.

Para a família, o medicamento usado para anestesia obrigava os profissionais envolvidos a um monitoramento do paciente por no mínimo 24 horas. O médico plantonista também teria demorado em socorrer o jovem, que sofreu falta de oxigenação e paradas cardíaca e respiratória, que lhe ocasionaram a tetraplegia.

A sentença de primeiro grau determinou que a União, o Estado do Paraná, o Município de Paranavaí e o Hospital Santa Casa de Paranavaí deverão pagar R$ 300 mil por danos morais e R$ 3 mil pelos danos materiais. Também foi ordenado o pagamento de pensão vitalícia de dois salários mínimos para aquisição de medicamentos e pela remuneração de trabalho que o jovem deixará de ganhar com o acidente, além de R$ 1,5 mil para despesas com enfermagem.

Ao analisar o recurso interposto no TRF4, o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso, confirmou a condenação. Ele citou em seu voto trechos do parecer do MPF, segundo o qual, "embora trata-se de procedimento cirúrgico relativamente simples e sem maiores riscos ao paciente, o autor sofreu graves e irreversíveis seqüelas, em face do inadequado tratamento que lhe foi dispensado no período pós-operatório".

Para o MPF,  "é notória a omissão do Poder Público em proceder à devida fiscalização no estabelecimento de saúde conveniado, o que contribuiu decisivamente para que uma série de erros, negligências e deficiências físicas e de pessoal viessem a reduzir o autor à cruel situação em que atualmente se encontra". O site do tribunal não divulgou o número do processo e o nome das partes.



............
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro