|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.18  |  Diversos   

Jovem é exposto como bandido em rede social após fazer fotografias de cães e flores em Santa Catarina

Ato contínuo, o casal publicou fotos do jovem em uma rede social, com um alerta à comunidade sobre a existência de um "malaco" nas redondezas.

Um casal foi condenado a pagar 3 mil reais em favor de um jovem de 19 anos, a título de danos morais, por expô-lo nas redes sociais como bandido. Homem e mulher deverão também publicar retratação na página eletrônica para reparar a ofensa cometida. A decisão foi prolatada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, Décio Menna Barreto de Araújo Filho. A desconfiança em relação ao jovem surgiu porque ele aparentemente fotografava a casa dos réus, em atitude considerada suspeita. Ato contínuo, o casal publicou fotos do jovem em rede social, com alerta à comunidade sobre a existência de um "malaco" nas redondezas.

A postagem logo repercutiu e os pais do autor tomaram conhecimento. Nos autos, entretanto, ficou provado que ele apenas havia tirado fotos de cachorros e flores. O jovem possui algumas sequelas motoras, dificuldade de aprendizagem e problemas psicológicos por acidente doméstico na infância. Conhecido na comunidade, ele costumava frequentar um asilo e a escola local, onde auxiliava e tinha bom relacionamento com todos. Apesar das dificuldades que possui, o autor tinha liberdade e autonomia para ir e vir no seu trajeto rotineiro. Apenas após muita insistência dos familiares do jovem é que os réus apagaram a postagem. Neste ínterim, contudo, o garoto já estava com medo de caminhar na rua sozinho e ser hostilizado. O juiz destacou que as provas dos fatos trazidas aos autos comprovam a razão do autor. A postagem, mesmo excluída depois, já havia maculado a imagem do jovem.

O magistrado também destacou que o direito de informar, aclamado pelos réus em sua defesa, encontra limite no direito individual da pessoa à imagem, à intimidade, à honra e à vida privada, preceitos garantidos pela Constituição Federal. Se a divulgação da informação é um direito, afirma o juiz, a ausência de sensacionalismo e excessos é um dever. "As alegadas ofensas extrapolaram a opinião crítica a respeito dos fatos", interpretou o magistrado. Caso não cumpram com a obrigação de retratar-se publicamente, os réus deverão pagar multa no valor de 1 mil reais.

Autos n. 032490713.2017.8.24-0038.

 

Fonte: TJSC

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