|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.12.19  |  Advocacia   

Jornal da Ordem entra em recesso a partir desta sexta-feira (20)

O Jornal da Ordem entrará em recesso a partir desta sexta-feira (20) e retornará no dia 21 de janeiro de 2020. A medida acompanha o recesso dos tribunais gaúchos, que terão seus prazos processuais e suas audiências suspensos, e a advocacia, um período de descanso. Essa medida é assegurada por meio do artigo 220 do novo CPC e ficam suspensos os prazos, as audiências e os julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020 nos seguintes tribunais: TRF4, TJ/RS, TRE e TRT4.

Pelo 13° ano consecutivo, a Ordem gaúcha garantiu férias para os advogados no RS, em razão da construção do diálogo institucional e da relação harmônica junto às demais instituições integrantes do sistema de Justiça, iniciado em 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia. Ano após ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, tal medida, além de representar, mais uma vez, o merecido reconhecimento à advocacia, garantirá aos milhares de profissionais, que estão em plena atividade no Rio Grande do Sul, um período de necessário descanso”, informou. “É preciso esclarecer que os advogados e as advogadas que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias em razão da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, finalizou.

Breier lembra que, quando o presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia, no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

O dirigente aponta ainda que, em 2007, atendendo a uma solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava a estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades, até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado ao texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.

Jornal da Ordem

O Jornal da Ordem é o diário eletrônico da OAB/RS, em que o advogado encontra notícias sobre o entendimento dos tribunais nas ações judiciais, as matérias institucionais da Ordem gaúcha e as demais informações da área jurídica.

Ademais, o Jornal da Ordem dispõe de serviços como atualização da legislação, divulgação de cursos, classificados, espaço para o advogado publicar seus artigos científicos, sorteios e promoções.

Fonte: OAB/RS

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