|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.15  |  Advocacia   

Jornal da Ordem entra em recesso a partir desta sexta-feira (18)

A medida acompanha o período de suspensão dos prazos processuais dos tribunais gaúchos, garantindo 30 dias de férias para a advocacia.

O Jornal da Ordem entrará em recesso a partir desta sexta-feira (18) e retorna no dia 21 de janeiro de 2016. A medida acompanha o recesso dos tribunais gaúchos, que terão seus prazos processuais e audiências suspensos e a advocacia, um período de descanso. Durante o período, fica vedada a publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, antecipando os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses e que foi incorporado ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016.

Pelo nono ano consecutivo a Ordem gaúcha garantiu férias para os advogados no RS, em razão da construção do diálogo institucional e da relação harmônica junto às demais instituições integrantes do sistema de Justiça, iniciada em 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Para 2016, estão confirmadas as férias no TJRS, TRT4, TRF4, TCE, TRE/RS e TJM. A partir de março de 2016, com novo Código de Processo Civil em vigor, o direito a um período de descanso deixará de ser exclusivo da advocacia gaúcha que, desde 2007, tem assegurado 30 dias de férias, e se tornará uma realidade para os mais de 850 mil advogados em todo País.

O Jornal da Ordem é o diário eletrônico da OAB/RS em que o advogado encontra notícias sobre o entendimento dos tribunais nas ações judiciais, matérias institucionais da Ordem gaúcha e demais informações da área jurídica.

Ademais, o Jornal da Ordem dispõe de serviços como atualização da legislação, divulgação de cursos, classificados, espaço para o advogado publicar seus artigos científicos, sorteios e promoções.

Fonte: OAB/RS

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