A medida acompanha o período de suspensão dos prazos processuais dos tribunais gaúchos, garantindo 30 dias de férias para a advocacia.
O Jornal da Ordem entrará em recesso a partir desta quarta-feira (21) e retorna no dia 20 de janeiro de 2017. A medida acompanha o recesso dos tribunais gaúchos, que terão seus prazos processuais e audiências suspensos, e a advocacia, um período de descanso. Durante o período, fica vedada a publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, antecipando os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses e que foi incorporado ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), o qual entrou em vigor em março de 2016.
Pelo décimo ano consecutivo, a Ordem gaúcha garantiu férias para os advogados no RS, em razão da construção do diálogo institucional e da relação harmônica junto às demais instituições integrantes do sistema de Justiça, iniciada em 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias.
Para 2017, estão confirmadas as férias nos TJRS, TRF4 e TRT4. Ficam suspensos os prazos, audiências e julgamentos no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. Com o novo Código de Processo Civil em vigor, o direito a um período de descanso deixará de ser exclusivo da advocacia gaúcha que, desde 2007, tem assegurado 30 dias de férias, e se tornará uma realidade para os mais de 850 mil advogados em todo País.
Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.
O dirigente aponta ainda que, em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.
O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades, até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.
Jornal da Ordem
O Jornal da Ordem é o diário eletrônico da OAB/RS, em que o advogado encontra notícias sobre o entendimento dos tribunais nas ações judiciais, matérias institucionais da Ordem gaúcha e demais informações da área jurídica.
Ademais, o Jornal da Ordem dispõe de serviços como atualização da legislação, divulgação de cursos, classificados, espaço para o advogado publicar seus artigos científicos, sorteios e promoções.
Fonte: OAB/RS
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