29.08.08 | Dano Moral
Jornal é condenado por erro na publicação de fotografia
A empresa Folha da Manhã Ltda. terá que pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada "Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual", na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.
A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays "de armário" que agendavam encontros noturnos pela internet.
Segundo a defesa do periódico, a foto foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação.
Em primeira Instância, o jornal foi condenado a pagar R$ 90 mil. Esse valor foi reduzido no TJSP para R$ 60 mil, valor considerado irrisório pelo STJ, que fixou a indenização em R$ 250 mil.
A intervenção da Corte Superior no arbitramento do valor da indenização por danos morais só se dá por exceção, quando, por exemplo, o valor é considerado irrisório.
O advogado, que sustentou a defesa no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado, que ele pertencia ao público G.L.S.
Para o relator, ministro Ari Pargendler, a despeito de nenhum preconceito, ser identificado como homossexual pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem. (REsp 1.063.304)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759