|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.06.17  |  Advocacia   

Já está em vigor: entenda como funciona a lei da gorjeta para funcionários e empregadores

Recentemente, entrou em vigor a Lei 13.419, conhecida como “Lei da gorjeta”. Desde 13 de maio deste ano, bares e restaurantes devem distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre seus trabalhadores e, além disso, devem anotar no contracheque e na carteira de trabalho o valor do salário fixo e o percentual de gratificação. A Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS explica as vantagens do novo sistema.

A legislação vale em todo o País: nos hotéis, bares, restaurantes, motéis e em todo o tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam esse adicional. Segundo o presidente da Comissão, Raimar Machado, a Lei veio para regulamentar algo que já existia: “Sempre houve a gorjeta, porém, agora tem um trato burocrático. A legislação estabelece, por exemplo, a alteração do porcentual da gorjeta destinado a pagar encargos trabalhistas e também estabelece uma maior clareza sobre como a divisão deve ser realizada entre os funcionários”, disse.

No texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), considera-se gorjeta não só o valor dado pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados. No entanto, continua não sendo obrigatório o pagamento de 10% ou de qualquer tipo de valor adicional ao serviço.

A nova norma estabelece que a gorjeta deva ser distribuída integralmente entre os trabalhadores, tendo em vista que não é receita dos empregadores. As formas de rateio e distribuição dos valores devem ser decididas em convenção, num acordo coletivo de trabalho ou numa assembleia geral dos trabalhadores. Além disso, será feita uma fiscalização pelos sindicatos, no caso de empresas que tenham até 60 funcionários, ou pelos próprios trabalhadores, em empresas com o número de funcionários acima de 60. Nesses casos, devem ser criadas comissões para a inspeção.

Machado, afirma que os trabalhadores que participaram destas Comissões terão vantagens: “É importante ressaltarmos que os empregados que fizerem parte das gestões terão a garantia de emprego durante todo o mandato. Deste modo, o processo traz mais segurança para o trabalhador”, explicou. “Importante lembrar, também, que o empregador pode fazer a retenção de parte do valor para a cobertura de valores sociais”, completou.

Estabelecimentos no Super Simples

Aqueles estabelecimentos que estiverem inscritos no Simples Nacional terão que distribuir até 20% do que for arrecadado em gorjetas para esse tipo de encargo. Nos demais casos, até 33% do valor deverá ser destinados a isso. O restante do valor deve ser integralmente repassado aos funcionários.

Gabriela Milanezi
Assistente de Jornalismo

Fonte: OAB/RS

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