06.06.07 | Consumidor
IstoÉ condenada por renovar assinatura com “método comercial desleal”
O Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão (SC) acolheu pedido formulado em ação ajuizada pelo leitor Júlio César Inácio, que em 25 de novembro de 2003 pactuou com o Grupo de Comunicação Três S/A. contrato de assinatura de 52 edições da revista IstoÉ e 26 edições da revista IstoÉ Gente, autorizando o lançamento em sua fatura no cartão Ourocard Visa, de 6 parcelas no valor individual de R$ 58,00.
Contudo, após esgotado o prazo contratual ajustado, a ré procedeu à unilateral renovação do contrato de assinatura, lançando novos débitos na fatura de cartão de crédito do consumidor, ensejando o ajuizamento da ação para rescisão do contrato, com ressarcimento dos valores em dobro.
Na contestação, a editora de IstoÉ resistiu à pretensão, argumentando que após o encerramento da relação contratual primitiva, "caso o autor não desejasse renovar a mesma, bastaria ter entrado em contato com a ré, o que não fez".
Decidindo a lide, o juiz Luiz Fernando Boller Boller salientou a inexistência de qualquer prova documental ou testemunhal da renovação do contrato de assinatura, restando evidenciado que "não houve, por parte de Júlio César, outorga de anuência à dilatação da relação contratual, de modo que o lançamento de valores em sua fatura de cartão de crédito revela-se inadequado e abusivo".
Classificando a conduta comercial da editora de IstoÉ como "método comercial desleal", vedado pelo art. 46, do Código de Defesa do Consumidor, a sentença evidenciou que a entrega de exemplares no período constituiu mera disponibilização de amostra grátis, nos termos do art. 39, do CDC. Em decorrência do acolhimento de parcela significativa do pleito – com a rescisão do ilegítimo contrato de assinatura – o Grupo de Comunicações Três S/A. foi condenado a restituir a Júlio César o valor de R$ 1.098,22 já atualizado.
A editora de IstoÉ não recorreu da decisão, que transitou livremente em julgado em 28 de maio último, já estando a sentença em execução. (Proc. nº 075.05.001737-8)
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759