|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.19  |  Família   

Irmãs por parte de mãe também têm direito a receber pensão militar, afirma TRF4

Após a morte do irmão, que era terceiro sargento em 1978, a mãe passou a receber a pensão. Ela foi beneficiária até 2013, quando também faleceu.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença que negou a reversão da pensão por morte de um militar às suas três irmãs por parte de mãe. O entendimento foi de que conceder o benefício apenas para irmãs por parte de pai e de mãe é um ato discriminatório.

Após a morte do irmão, que era terceiro sargento, em 1978, a mãe passou a receber a pensão. Ela foi beneficiária até 2013, quando também faleceu. Com a morte da mãe, as irmãs pediram a reversão da pensão militar, que foi indeferida com a justificativa de falta de amparo legal, pois não teriam o mesmo pai e a mesma mãe. As irmãs ajuizaram o processo, pedindo a reversão da pensão e afirmando ter direito ao benefício. Contudo, a Justiça Federal de Curitiba (PR) negou o pedido. Conforme a sentença, a negativa tem o amparo da lei vigente na época do falecimento da mãe, que era a primeira beneficiária.

As autoras apelaram ao tribunal, argumentando que a lei na qual a decisão foi baseada é discriminatória.  A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a exclusão das irmãs do falecido militar do rol de dependentes da pensão pelo único fato de serem filhas de pais diferentes viola o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal.

“O critério utilizado pelo legislador se configura como discriminação arbitrária e injustificada no seu conteúdo intrínseco, pois prevê distinção não balizada por fatores objetivos e racionais adequados ao fim visado pela diferenciação”, concluiu o magistrado.

 

Fonte: TRF4

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