O STF negou pedido de habeas corpus ao gerente e administrador de casa noturna em Niterói (RJ), para que respondesse a um processo em liberdade. Ele foi preso em 11 de outubro de 2007, durante a Operação Bico Seco, em que a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial da Polícia do Rio de Janeiro desbaratou um grupo especializado na produção e comercialização de bebidas alcoólicas falsificadas.
O administrador foi preso em flagrante por porte ilegal de arma, embora estivesse sem munição. É acusado, também, de vender bebida falsificada e intermediar a venda de tal produto para outros estabelecimentos.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que a 1ª Turma do STF não conheceu outro habeas corpus (HC 93.945) apresentado por sua defesa. Lewandowski observou que a concessão de liminar em HC é medida de natureza excepcional e, por conseqüência, seus requisitos devem ser demonstrados prontamente.
“No juízo perfunctório que se faz possível nessa fase processual, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada”, ressaltou. Segundo o relator, "para se chegar à conclusão diversa da que chegou a autoridade coatora (STJ), nessa análise preliminar, seria necessário um exame mais detido dos fatos que envolvem o caso concreto, o que não se coaduna com o pedido de liminar”.
Dessa forma, Lewandowski indeferiu a liminar sem prejuízo de um exame mais aprofundado dos argumentos apresentado na inicial, no julgamento do mérito. (HC 96.043).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759