|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.19  |  Trabalhista   

Instrutor de frentista vai receber adicional de periculosidade, diz TST

Ele realizava até seis abastecimentos mensais.

Uma empresa terá de pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico de um instrutor de frentista que realizava até seis abastecimentos mensais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o tempo gasto no abastecimento não era "extremamente reduzido", o que afastaria o direito à parcela, nos termos da Súmula 364, item I, do TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia concluído que a permanência do empregado durante o abastecimento por tempo reduzido não implicaria exposição ou contato permanente com inflamáveis, e que a atividade não se enquadrava na norma regulamentadora do extinto Ministério do Trabalho.  O TRT registrou, no entanto, que, além de atuar no treinamento de frentistas, ele exercia outras atividades, como acompanhamento de obras e inspeção de equipamentos e de tanques de combustíveis.

No exame do recurso de revista, a Primeira Turma ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o fato de acompanhar o abastecimento do veículo não garante ao empregado o pagamento do adicional de periculosidade. Para isso, é necessário que ele efetivamente realize o abastecimento de forma habitual. De acordo com o TRT, o instrutor realizava de um a dois abastecimentos por treinamento, que ocorriam duas ou três vezes por mês. Dessa forma, ele executava até seis abastecimentos mensais, o que, para a Turma, configura habitualidade e intermitência suficientes para garantir o pagamento do adicional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10643-32.2015.5.03.0018

 

Fonte: TST

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