|   Jornal da Ordem Edição 4.499 - Editado em Porto Alegre em 02.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.04.25  |  Estudantil   

Instituição de ensino indenizará estudante por atraso na emissão de diploma no RS

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por atraso na emissão de diploma de graduação para uma aluna, autora da ação. A União também compôs o polo passivo. A sentença, publicada em 26 de março, é do juiz Henrique Franck Naiditch.

O caso

A autora concluiu o curso de graduação em Letras, tendo participado da cerimônia de colação de grau em dezembro de 2022. Contudo, não recebeu seu diploma, sendo que efetuou diversas tratativas por e-mail e Whatsapp com a instituição de ensino a fim de obter o documento. Ela relatou, ainda, ter sido aprovada em uma prova de concurso municipal, sendo que não pôde prosseguir devido à ausência do diploma durante a fase de prova de títulos.

O referido documento foi expedido somente em janeiro de 2024, quando o processo já estava em curso, tendo sido demonstrado que houve descumprimento do prazo legal, que é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme regulamentação da Portaria 1.095/2018 do Ministério da Educação (MEC).

Decisão

“Considerando o período de que dispõe a instituição de ensino para a expedição do diploma, nos ditames da Portaria 1.095/2018, verifica-se que entre a data da colação de grau do autor – 9/12/2022 – e a efetiva expedição do diploma de conclusão do curso – 21/01/2024 –, houve o transcurso de prazo excessivo, superior a 365 dias, para o cumprimento da obrigação pela instituição de ensino, situação apta a caracterizar o abalo moral”, concluiu o magistrado. A instituição foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: JFRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro