|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.22  |  Dano Material   

Instituição de ensino deve indenizar estudante em danos morais e materiais

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão virtual, negou provimento a um recurso (agravo interno nº 0800446-55.2017.8.15.0171) manejado pela fundação de ensino que foi condenada junto com a outras instituição ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.120,00, bem como ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00, referente aos danos morais.

O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança e teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

No processo, a parte autora alega que concluiu curso de mestrado oferecido através de parceria entre as duas instituições, no entanto, somente após enviar requerimento à secretaria municipal de Esperança para implantação de gratificação pelo grau acadêmico alcançado, tomou conhecimento que o título obtido não era reconhecido pelo CAPES – órgão do Ministério da Educação responsável pelo reconhecimento e a avaliação de cursos de pós-graduação, o que impediu a progressão funcional almejada.

"A impossibilidade de obtenção de certificado após conclusão de curso de mestrado, em virtude da ausência de sua regularização perante o MEC, é fato hábil a gerar aflição psicológica e, via de consequência, configurar dano moral", afirmou o relator do processo em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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