01.02.08 | Diversos
INSS é condenado por atraso no recebimento de auxílio-doença
A 7ª Turma do TRF-2 condenou o INSS a reparar por dano moral, a segurada Lozinete Ferreira dos Santos em R$ 2mil, no Rio de Janeiro. Lozinete ajuizou uma ação contra o instituto devido ao atraso no pagamento do benefício de auxílio-doença. O atraso acabou impedindo a beneficiária de honrar compromissos e por esse motivo acabou com o nome nos serviços de proteção ao crédito.
O INSS já havia sido condenado em primeira instância, e apelou para o TRF-2 com a pretensão de reformar a sentença. Lozinete também recorreu pleiteando a majoração do valor da condenação anterior.
Segundo relator do caso no TRF-2, desembargador Reis Friede, a fixação dos danos morais deve atender ao princípio da razoabilidade. "Não há critérios objetivos para a fixação da reparação por dano moral, subordinando-se a mesma ao arbítrio judicial, que deve pautar-se pelo critério de equilíbrio", afirmou Friede.
O magistrado considerou como razoável a reparação por dano moral em R$2 mil. Ele avaliou que o valor se demonstra compatível com as circunstâncias observadas no caso em concreto. (Proc.nº: 2004.51.01.000742-0).
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Fonte: TRF-2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759