|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.16  |  Advocacia   

Inscrições abertas: José Bernardo Ramos Boeira é o palestrante da aula Magna da ESA no dia 08/08

Evento com o advogado José Bernardo Ramos Boeira, que será realizado às 19h, na sede da OAB/RS, também será transmitido via internet por meio do sistema ESA EaD.

A Escola Superior de Advocacia (ESA) promove, na noite de segunda-feira (08), às 19h, a Aula Magna Os Meios Expropriativos na Execução por quantia certa no Novo CPC. O palestrante convidado da noite será oadvogado José Bernardo Ramos Boeira.

O evento, que dá início às aulas dos Cursos de Aperfeiçoamento do 2º semestre da ESA, inaugura também o Curso O novo CPC Passado a Limpo: do cumprimento de sentença e da execução ao sistema recursal. A aula é gratuita e acontece no auditório da seccional, 2° andar. As inscrições estão abertas.

Inscreva-se AQUI

Para a diretora-geral da (ESA), Rosângela Herzer, o intuito dessa aula inaugural aberta é proporcionar aos advogados uma visão ampliada do assunto. “O nome do professor Boeira foi unânime, pois ele possui grande propriedade no tema, sobretudo porque possui uma projeção nacional e internacional. O foco da ESA é proporcionar qualidade e excelência no ensino da advocacia”, salientou.

O palestrante José Bernardo Ramos Boeira, que é professor de Direito Processual Civil, já foi conselheiro da Ordem gaúcha em duas gestões e dirigente da Escola, disse que é uma honra poder ministrar a aula inaugural da ESA, pois sempre participou ativamente das ações da entidade. Segundo o advogado, o novo CPC tem que servir aos jurisdicionados e não aos juízes e advogados, mas estes sim têm o compromisso de tornar efetiva a prestação jurisdicional.

“Tivemos muitas vantagens no novo CPC, e acredito que tivemos mais efetividades no processo em tudo que se refere à tutela executiva. Tenho a sorte de trabalhar diretamente com a parte processual, que dá vida no processo, qual seja a tutela executiva, que nada mais é do que entregar ao credor a prestação típica com substanciado no título executivo. É por essa razão que eu faço uma abordagem prática da técnica processual executiva”, justificou.

Ele acrescentou ainda que o advogado precisa pensar na doutrina, entretanto a arte da advocacia se faz no dia a dia pelo manejo dos remédios processuais convenientes e oportunos, e isso só é feito, com profundidade, pelo advogado.

Fonte: OAB/RS

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