|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.07.21  |  Advocacia   

Inscrição para advocacia dativa: publicado edital de chamamento, com prazo até o dia 15/07

Foi publicado, no dia 15 de junho, o edital para a inscrição dos advogados e das advogadas interessados em atuar como Dativos no Rio Grande do Sul. O edital para o tem prazo de validade de 30 dias, encerrando em 15/07/2021.

Íntegra do Edital publicado.

Os advogados e as advogadas que não fizerem o cadastramento dentro do prazo do Edital terão que aguardar nova publicação, sem data prevista, e que será efetivado mediante uma autorização da Procuradoria Geral do Estado, portanto é importante a observação dos prazos por parte dos interessados.

Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão preencher, integralmente, o cadastramento e anexar toda a documentação exigida através do site https://portal-advocacia.oabrs.org.br, mediante acesso com Login e Senha cadastrada em https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/cadastro, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital de Chamamento até o dia 15/07/2021.

TUTORIAL DE CADASTRO PORTAL DA ADVOCACIA

TUTORIAL DE CADASTRAMENTO NO SISTEMA

A comprovação de inscrição e de idoneidade e regularidade perante a OAB (item 3.1.1 e 3.1.1.1) do Edital serão geradas automaticamente com o preenchimento do cadastro, mediante Certidão, e, em caso de irregularidade, o Sistema informará a pendência, que poderá ser regularizada até o encerramento do prazo deste Edital.

Para suporte com relação à documentação a ser anexada, poderá ser contatada a Secretaria-Geral da OAB/RS através do telefone 3287 1800.

Para eventuais problemas com o cadastramento no Portal da Advocacia, o Setor de Informática da OAB/RS prestará suporte através do número 3287-1866 ou do e-mail [email protected].

Até finalizar o cadastro, os documentos ainda poderão ser alterados caso ocorra erro ao anexar.

Com a finalização do cadastro, será gerado um número de protocolo, podendo, até o final do prazo do Edital, serem alterados os documentos ou dados através de uma petição avulsa feita no mesmo Portal da Advocacia, indicando o número do processo e anexando a nova documentação/informação. Eventual ausência de documentação ou pendência de algum dado exigido pelo Edital, de igual forma, pode ser justificada através de uma petição, neste caso o cadastro deverá ser finalizado para a obtenção do número.

É importante que o (a) advogado (a) guarde o número do protocolo, pois ele será utilizado em todos os requerimentos futuros a serem realizados, referentes à advocacia dativa, inclusive quando iniciada a fase de pagamento, que se dará após o término do prazo do Edital e da consequente publicação dos nomes aprovados em um novo Edital.

Acesse o tutorial para peticionamento aqui.

Veja o arquivo anexo

Fonte: OAB/RS

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