Qualquer cidadão previamente cadastrado poderá ter acesso a banco de dados, disponibilizado na internet, de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia.
Pelo texto (PLS 338/09), esse banco de dados deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o condenado, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado.
Segundo a autora, senadora Marisa Serrano a finalidade é dotar o Brasil de recurso de defesa social já usado com sucesso nos Estados Unidos. Conforme a senadora, o objetivo é permitir que os pais saibam da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção. Para a autora, o acesso aos dados é justificável como ação de defesa, já que a pedofilia é um transtorno psiquiátrico que não desaparece com a simples repressão penal.
Todas as informações contidas no banco de dados serão fornecidas pelo próprio condenado ao juiz de execução, cabendo a hipótese de responsabilização penal por omissões e falhas, inclusive pela quebra da obrigação de manter o cadastro atualizado.
As medidas previstas no projeto são incluídas como novos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Depois de receber parecer na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para decisão terminativa.
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Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759