|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.08  |  Diversos   

Indústria responsabilizada por defeito em produto

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS determinou à Britânia Eletrodomésticos Ltda. devolver o valor de DVD Philco adquirido por consumidora. O aparelho apresentou defeito após 10 meses de uso e não foi consertado no prazo legal de 30 dias. Conforme os magistrados, a indústria Britânia é responsável pela assistência técnica dos produtos da Philco, cuja marca passou a representar comercialmente no Brasil. Demonstrado o vício de qualidade, a Britânia deve ressarcir a autora da ação.

Como terceira prejudicada, a ré Britânia recorreu da decisão condenatória do Juizado Especial Cível de Rio Grande em ação de resolução de contrato de compra do DVD Philco. Atribuiu a responsabilidade da assistência técnica dos produtos Philco comercializados até 31/12/07 à Gradiente Eletrônica S/A.

O aparelho foi adquirido na rede Wal-Mart Brasil S/A em janeiro de 2007. Após 10 meses de uso foi encaminhado para a assistência técnica credenciada Butisom, onde permaneceu por 60 dias, sendo devolvido sem conserto.

O juiz-relator Ricardo Torres Hermann destacou que, em face dos consumidores, deve-se prestigiar a Teoria da Aparência. “Podendo ser demandada por assistência técnica, tanto a antiga detentora dos direitos sobre a marca Philco, ou seja, a Gradiente, como a atual, a Britânia”.

Salientou que a Teoria da Aparência funda-se no princípio da proteção aos terceiros de boa-fé. “E na necessidade de imprimir segurança às relações jurídicas”, afirmou. (Processo 71001811959).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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