|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.09  |  Diversos   

Indústria farmacêutica é condenada por venda de pílulas de farinha

A empresa Schering do Brasil Química e Farmacêutica foi condenada a pagar multa no valor de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que consumiu produtos da empresa que não fizeram efeito. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRJ.

No caso, um lote do anticoncepcional Microvlar com defeito foi comercializado por acidente. A autora da ação comprou as pílulas em 1998 e acabou engravidando de gêmeos. Após a gravidez, ela entrou com ação por danos morais contra a empresa.

O TJRJ condenou a Schering do Brasil a pagar multa no valor de R$ 15 mil e a pagar pensão aos filhos da reclamante no valor de um salário mínimo até que os dois completem 18 anos. Na decisão, a juíza Valéria Dacheux ressaltou que “a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter, causa-lhe frustração e angustia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar".




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Fonte: Direito Global

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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