Uma empresa, de Três Corações (MG), foi reconhecida pela Vara do Trabalho da cidade como responsável pelo acidente sofrido por um empregado que teve a mão prensada por uma máquina. Ao não providenciar a manutenção preventiva do equipamento, a indústria propiciou a falha mecânica, sendo sentenciada a pagar indenização de R$70 mil ao funcionário por danos estéticos, morais e materiais.
A empregadora argumentou que o defeito apresentado pela máquina era imprevisível, de modo que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo acidente. A prova testemunhal revelou que a empresa possui mecânicos de manutenção, os quais só eram chamados quando a máquina apresentava algum tipo de problema, não havendo inspeção à época.
De acordo com o juiz titular Leonardo Toledo Resende, a empresa nem mesmo apresentou prontuário ou outro documento que registrasse a realização de alguma inspeção de segurança na máquina. Conforme ponderou o magistrado, a empresa não comprovou os serviços de engenharia e segurança e sustentou a versão de que o acidente era imprescindível.
Considerando ainda as conclusões do laudo pericial, que atestou também um quadro de perda auditiva resultante de exposição a ruído excessivo no local de trabalho sem o uso de protetores auditivos, o juiz condenou a indústria ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$30.000,00, uma indenização por danos estéticos, fixada em R$20.000,00, além de uma indenização por danos materiais, no valor de R$20.000,00.(nº 01337-2008-147-03-00-5)
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Fonte: TRT3
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759