|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.10  |  Diversos   

Indústria é responsabilizada por falta de manutenção preventiva em máquina

Uma empresa, de Três Corações (MG), foi reconhecida pela Vara do Trabalho da cidade como responsável pelo acidente sofrido por um empregado que teve a mão prensada por uma máquina. Ao não providenciar a manutenção preventiva do equipamento, a indústria propiciou a falha mecânica, sendo sentenciada a pagar indenização de R$70 mil ao funcionário por danos estéticos, morais e materiais.

A empregadora argumentou que o defeito apresentado pela máquina era imprevisível, de modo que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo acidente. A prova testemunhal revelou que a empresa possui mecânicos de manutenção, os quais só eram chamados quando a máquina apresentava algum tipo de problema, não havendo inspeção à época.

De acordo com o juiz titular Leonardo Toledo Resende, a empresa nem mesmo apresentou prontuário ou outro documento que registrasse a realização de alguma inspeção de segurança na máquina. Conforme ponderou o magistrado, a empresa não comprovou os serviços de engenharia e segurança e sustentou a versão de que o acidente era imprescindível.

Considerando ainda as conclusões do laudo pericial, que atestou também um quadro de perda auditiva resultante de exposição a ruído excessivo no local de trabalho sem o uso de protetores auditivos, o juiz condenou a indústria ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$30.000,00, uma indenização por danos estéticos, fixada em R$20.000,00, além de uma indenização por danos materiais, no valor de R$20.000,00.(nº 01337-2008-147-03-00-5)




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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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