|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.10.15  |  Dano Moral   

Indenizada mulher que caiu em buraco de rua quando fugia de tempestade no litoral

A autora levava o filho de três anos no colo enquanto fugia da aproximação de uma tempestade, e a partir da queda no buraco sofreu fratura nos dois pés.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou município do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização, no valor de R$ 8 mil, em favor de uma mulher que caiu em buraco na rua e sofreu fratura nos dois pés.

Na ocasião, ela levava o filho de três anos no colo e fugia da aproximação de uma tempestade típica de verão. Ela também será ressarcida pelos gastos que precisou efetuar para sua recuperação, como medicamentos, aluguel de muletas e de bota imobilizadora.

A municipalidade alegou não ter culpa no incidente por não haver ligação entre sua conduta e as consequências do fato. "É relevante o sofrimento experimentado pela vítima, que teve os dois pés quebrados, não podendo desempenhar normalmente suas funções durante certo tempo", analisou o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação.

A câmara, com base nas fotografias anexadas aos autos, entendeu que o ente público tinha por obrigação recuperar a via pública ou, no mínimo, providenciar sinalização que evidenciasse a existência do buraco, já conhecido de muitos na região e por tanto tratado como verdadeira cratera. A rua onde ocorreu o acidente, aliás, foi batizada por populares pelo sugestivo nome de "Bagdá". A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.048968-0)

Fonte: TJSC

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