|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.04.07  |  Dano Moral   

Indenização de R$ 60 mil à cantora Elza Soares por cair de palco mal sinalizado

Sentença da 19ª Vara Cível do Rio condenou a Metropolitan Empreendimentos, dona da casa de espetáculos Claro Hall, a pagar R$ 60 mil, por danos morais, à cantora Elza Soares.

Durante apresentação na casa, em 1999, quando esta ainda se chamava ATL Hall, Elza caiu do palco, de aproximadamente dois metros de altura. Não havia marcação de segurança.

De acordo com o laudo pericial, a queda ocorreu quando a cantora tentava sair do foco de luz intensa incidente no palco. Apesar de o perito constatar que Elza sofreu seqüelas com o acidente, ficando incapacitada fisicamente durante seis meses, hoje, a cantora, está recuperada. O perito também concluiu que não houve o dano estético pleiteado.

Para a juíza Adriana Costa dos Santos,  a incumbência da marcação no palco é da Metropolitan e não do artista contratado. Ela também constatou que a cantora compareceu a um ensaio prévio, onde alertou sobre a providência. "Portanto, falhou a ré quando não atendeu às regras mínimas de segurança. Ressalte-se que, além da ausência de marcação, a luz, ao que tudo indica, também estava com problemas, já que atrapalhava a visão do artista".

Como em sua contestação a Metropolitan denunciou à lide a Bradesco Seguros, em razão do contrato de seguro celebrado, a denunciação da lide foi julgada procedente, para condenar a seguradora ao reembolso. Cabe recurso de apelação. (Com informações do TJ-RJ).

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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