|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.08  |  Diversos   

Indenização por terra nua é majorada em 10%

Se a terra nua apresentar cobertura vegetal com potencial de exploração, há a possibilidade de se aumentar o valor da indenização. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ confirmou o acórdão do TRF1 que majorou em 10% o valor reparatório arbitrado pelo juízo de 1° grau que deverá ser pago à Agro Industrial Irmãos Zulli Ltda. A decisão da Turma levou em conta a existência de madeira na área.

O TRF1 embasou sua decisão no laudo do perito, que classificou a área como de intenso potencial madeireiro. Localizada às margens da BR-163, ela poderia facilmente comportar uma agroindústria. Para o TRF1, a terra, mesma nunca aproveitada, possui uma cobertura vegetal que deve ser avaliada separadamente e incluída no rol dos bens indenizáveis, de forma que se atinja o verdadeiro valor da área. O total foi fixado em pouco mais que R$ 5 milhões.

Inconformado com a decisão, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou o agravo no STJ. Como argumento, o Incra sustentou que o proprietário não explorava comercialmente a terra, não sendo possível adicionar o montante por causa da cobertura florística.

O relator, ministro Humberto Martins, analisou mais de 30 acórdãos específico sobre o tema até concluir que a decisão do TRF1 está de acordo com a jurisprudência do STJ.

Para Martins, é inadmissível que a terra pura e simples tenha o mesmo valor daquela com cobertura vegetal. "O fato de não ser o potencial madeireiro ainda explorado é que determina se faça um simples acréscimo, em percentagem, ao quantum do hectare da terra nua. O valor aplicado pelo TRF-1, nestes autos, foi até mesmo inferior, na medida em que limitado a 10%", concluiu o ministro. (Resp 921211)


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Fonte: STJ


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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