|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.08.08  |  Diversos   

Indenização para mulher atingida por animais

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Modelo que condenou um agricultor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em R$ 271,00 pelas despesas médicas e R$ 72,00 por lucros cessantes a autora da ação.

Segundo os autos, em novembro de 2004, o agricultor queimou fogos de artifício em comemoração à vitória de um conhecido na eleição para a prefeitura local. O barulho assustou os animais da propriedade vizinha que entraram correndo na estrebaria onde estava o autora, causando-lhe lesões corporais.

Condenado em 1º grau, o agricultor apelou ao TJSC. Argumentou que o fato de ter soltado os fogos de artifício não configura responsabilidade em indenizar sua vizinha, já que não teve culpa pelo fato do gado ter entrado no local onde ela se encontrava.

"Ambos vivem no meio rural e trabalham com agricultura e pecuária. Logo, o agricultor conhece bem o cotidiano do meio agrícola e tem consciência de que os trabalhadores rurais iniciam sua jornada de trabalho antes mesmo do sol nascer e só terminam ao anoitecer. Ademais, aquele que trata cotidianamente com animais, tem ciência de que fortes barulhos, como fenômenos da natureza e estrondos decorrentes da queima de fogos de artifício, assustam os animais, podendo gerar reações violentas e imprevisíveis", afirmou o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha. (Apelação Cível n.º 2006.014136-6)



............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro