27.06.07 | Diversos
Indenização a pais de menor falecido por medicação excessiva
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença da comarca de Tijucas e condenou a Fundação Hospital Municipal de Canelinha e a médica Rosa Creppas ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 95 mil a Laudelino Schistel e Marilene Reis Schistel, pais do menor Luiz Miguel Reis.
Em janeiro de 2003, após um corte na mão esquerda e sentindo fortes dores, a criança – à época com oito anos – foi levada ao hospital, onde foi atendida pela médica que determinou às enfermeiras que aplicassem analgésico intramuscular para diminuir sua dor – o que não fez efeito.
A médica Rosa determinou, então, a aplicação da solução "Dolantina" por via parental – medicamento recomendado para doentes terminais e dores crônicas. Antes do término da aplicação, o menor sofreu um choque anafilático e faleceu. O exame de necrópsia constatou que a morte deu-se em razão de "insuficiência respiratória aguda por excesso de medicamento".
O juiz da comarca de Tijucas condenou o Hospital Municipal e a médica ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 190 mil. Inconformados, Rosa e a instituição apelaram ao TJ-SC.
Para o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, a reparação por danos morais deve atender também ao elemento pedagógico, no intuito de que o ofensor busque ter mais cuidado, e evite a reiteração da conduta danosa. Segundo o magistrado, o hospital é uma entidade filantrópica, instituída pelo poder público municipal, o qual, sabidamente é carente de recursos.
Por sua vez, a médica é uma profissional que labuta em uma pequena cidade no interior do Estado, por certo atendendo poucos pacientes, o que mostra ser demasiada a quantia fixada em primeiro grau. “Mas, resta claro a responsabilidade da médica em ter dado medicação excessiva ao menor. A Fundação Hospitalar também é culpada já que Rosa Creppas trabalha em seu estabelecimento”, finalizou o desembargador. A decisão da Câmara foi unânime.
Os advogados Luiz Antonio Pavan e Diogo Nicolau Pística defendem os pais da vítima. (Proc. 2003.020089-4)
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Fonte: TJ-SC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759