Na decisão, não há qualquer registro nos autos de que o falecido tenha se submetido à imunização na campanha de 2011.
A ausência de comprovação de que a Síndrome de Gillain-Barré que causou a morte de um agricultor gaúcho tenha sido causada pela vacina contra a gripe H1N1 levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a negar indenização por danos morais e materiais à família do falecido. O morador de Almirante Tamandaré do Sul morreu em novembro de 2011. Segundo a esposa, ele teria começado a apresentar sintomas da síndrome logo após a vacina, aplicada durante uma internação no Hospital de Caridade de Carazinho.
Diferentemente do que diz a família, a Instituição de saúde afirma que o agricultor já sofria de doença neurológica com quadro semelhante à Síndrome de Guillain-Barré há anos e teria sido internado para tratar de uma crise aguda. Em agosto de 2013, a mulher e os dois filhos menores ajuizaram ação na Justiça Federal de Carazinho contra o município, o estado do Rio Grande do Sul e a União requerendo indenização e pensão vitalícia. A sentença foi julgada improcedente e a família apelou ao tribunal.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, chamou atenção para a ausência de provas de que a vacina tenha sido de fato aplicada embora haja a possibilidade da Síndrome de Guillain-Barré ter sido ocasionada pela vacinação contra a gripe H1N1. Ele ainda disse que não há qualquer registro nos autos de que o falecido tenha se submetido à imunização na campanha de 2011.
Aurvalle também analisou o histórico de saúde do pai de família. Segundo o relator, no prontuário do Hospital de Caridade de Carazinho consta a informação de que o paciente esteve internado em Centro de Tratamento e Terapia Intensiva (CTI) por causa da Síndrome de Guillain-Barré há anos, ou seja, há indícios de que o mesmo já era portador da moléstia a que a autora quer atribuir à vacinação por H1N1.
5002824-24.2013.4.04.7118/TRF
Fonte: TRF4