A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região adotou o entendimento de que a incapacidade parcial para o trabalho pode ser considerada plena quando comprometer importante período da jornada de trabalho. A decisão foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Um trabalhador rural de Santa Catarina, portador de câncer de pele, ingressou com ação no Juizado Especial Federal, buscando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Como seu pedido foi negado em sentença e também em grau de recurso, interposto junto à 2ª Turma Recursal catarinense, o autor da ação recorreu à TRU, alegando divergência de entendimento com a 1ª Turma Recursal do Paraná.
Para a juíza ianca Arenhart Munhoz da Cunha, relatora do incidente de uniformização na TRU, a incapacidade para o trabalho não pode ser identificada apenas a partir da perspectiva médica, “pois há casos em que o segurado, embora do ponto de vista médico seja portador de incapacidade parcial, se encontra incapaz para o desempenho de qualquer atividade se consideradas suas condições pessoais, como idade avançada e baixa qualificação profissional, ou ainda se considerado o grau de restrição para o trabalho”. A magistrada lembrou que o autor da ação é trabalhador rural portador de câncer de pele, com restrição à exposição ao sol no período entre 10h e 15h e, nos demais horários, com uso de proteção (roupas longas, protetor solar e chapéu).
Assim, a TRU determinou por unanimidade que o processo retorne à 2ª Turma Recursal de SC, para análise da situação concreta e adequação do julgamento, observando-se o entendimento uniformizado pela Turma.
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759