|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.08  |  Diversos   

Imóvel gravado com dispositivo que proíba sua venda pode ser penhorado

Mesmo que gravado com cláusula que proíba sua venda, imóvel continua penhorável. A decisão da 8ª Turma do TRT3 foi embasada no art. 30 da Lei 6.830/80 e no art. 889 da CLT, onde está determinado que a totalidade dos bens e rendas do devedor responde pela sua dívida, não importando sua origem ou natureza, inclusive se gravado por cláusula de inalienabilidade.

Assim, é legal a penhora de um terreno da Cruz Vermelha Brasileira em razão às verbas trabalhistas devidas a Antônio Carlos Nunes do Vale.

A relatora Cleube de Freitas Pereira ainda adiantou que os artigos 449, parágrafo 1º da CLT, e o artigo 186 do CTN atribuem ao crédito trabalhista privilégio especialíssimo, sobrepondo-os a quaisquer outros, inclusive de natureza tributária. Além disso, a relatora ressaltou que a penhora recaiu sobre uma área complementar, situada dentro do pátio da executada, o que não representa prejuízo ao prosseguimento de suas atividades. (Proc. nº 00274-2006-065-03-00-1).



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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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