|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.20  |  Advocacia   

III Colégio de Presidentes de Subseções adota posições firmes na defesa das prerrogativas da advocacia e da cidadania

A OAB/RS viveu mais um momento histórico. Neste sábado (01/08), foi realizado o III Colégio de Presidentes de subseções da OAB/RS - gestão 2019/2021. Pela primeira vez, ocorreu uma edição 100% virtual do colégio. O encontro também marcou o início da programação do Mês da Advocacia.

Por mais de quatro horas, presidentes e representantes das 106 subseções da Ordem gaúcha estiveram conectados, discutindo os temas mais relevantes para a advocacia e para a cidadania. “Estamos permanentemente nos adaptando a essa nova realidade provocada pelo novo coronavírus e pela necessidade de nos mantermos em distanciamento. A advocacia e a sociedade precisam do trabalho da OAB/RS, e estamos trabalhando de forma ainda mais intensa em razão da pandemia”, salientou o presidente Ricardo Breier, que conduziu as atividades.

O membro honorário vitalício da OAB Nacional e da OAB/RS, Claudio Lamachia, acompanhou todos os debates e contribuiu com sua larga e reconhecida experiência de dirigente de Ordem. “Temos situações importantes que estão ocorrendo em razão da pandemia e não podemos permitir que firam nossas prerrogativas. Temos no presidente uma postura serena, equilibrada, mas firme. Precisamos pontuar o que é mais importante para a advocacia e para a cidadania”, ressaltou Lamachia.

O Colégio de Presidentes também reuniu conselheiros federais, ex-presidentes da OAB/RS, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAA/RS) e da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS (ESA/RS). O decano do evento e presidente da subseção de São Francisco de Assis, Jair Espig, fez uma saudação em nome dos colegas.

Na abertura dos trabalhos deste sábado, foi apresentado o vídeo sobre o Mês da Advocacia, com atividades ocorrendo de 3 a 31 de agosto, e o convite para a 9ª Conferência Estadual da Advocacia, de 12 a 14 de agosto, sendo realizada de forma inédita no formato 100% digital. Nas programações das próximas semanas, a advocacia poderá participar de mais de 50 eventos online, somar mais de 100 horas de capacitação e assistir à participação do ministro do STF Luis Roberto Barroso na abertura da conferência. A programação pode ser conferida no link https://www.oabrs.org.br/mes_adv_2020/index.php 

DEBATES

Um dos temas que centralizou os debates envolve a crescente virtualização do Judiciário. Os presidentes enfatizaram sua contrariedade com alguns procedimentos que estão sendo adotados, envolvendo as Audiências de Instrução e também a participação das testemunhas com seus depoimentos. “Em Caxias do Sul, não concordamos com as audiências de instrução no formato que estão propondo. Não se tem segurança. Além disso, se cria uma confusão, não se sabe se levamos a testemunha para nosso escritório, para o Foro e como fazer isso”, destacou o presidente da subseção de Caxias do Sul, Rudimar Brogliato.

O presidente Breier ressaltou que esse período de pandemia não pode justificar a adoção de posturas arbitrárias. “A advocacia precisa ser consultada. Se por algum motivo um advogado estiver impossibilitado de realizar uma audiência virtual, seja por limitações técnicas, seja por dificuldades de acesso, isso precisa ser respeitado. O Judiciário não pode desconsiderar essa realidade”, frisou Ricardo Breier.

O ponto em debate ficou explicitado no item 4 da Carta do III Colégio de Presidentes: “Pleiteie aos Tribunais que as audiências de instrução sejam realizadas virtualmente apenas mediante à concordância das partes e da Advocacia, sendo as testemunhas ouvidas exclusivamente nas dependências dos foros”.

COMUNICAÇÃO

Outro tema relevante para a advocacia foi trazido ao debate pelo presidente da subseção de Novo Hamburgo, Carlos Eduardo Braun. Ele destacou a dificuldade de a advocacia se comunicar com os magistrados e com os servidores em razão da bandeira vermelha vigente em muitas cidades no sistema de Distanciamento Controlado pelo governo estadual: “Não existe uma padronização. Isso afeta a advocacia local e os colegas que vêm de fora. Não se consegue contato com os magistrados”, mencionou.

O presidente da OAB/RS concordou com a relevância do tema e lembrou que o assunto já foi repassado à Corregedoria do Tribunal de Justiça. “É fundamental termos a padronização dos atendimentos sob pena de termos um encastelamento do Poder Judiciário, se afastando da advocacia e da sociedade”, avaliou,

Confira a seguir o documento produzido pelos presidentes de subseções.

CARTA DO III COLÉGIO DE PRESIDENTES

Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos virtualmente no III Colégio de Presidentes, Gestão 2019/2021, realizado no dia 1º de agosto de 2020, por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram, POR UNANIMIDADE, e editaram a presente CARTA, nos termos que segue:

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

1 - postule ao Poder Judiciário que a carga e a devolução dos autos sejam franqueadas, independentemente de agendamento, quando publicada nota de expediente e haja fluência de prazos, nos termos do que determina o Ofício Circular 62, item 1.18;

2 - gestione ao Judiciário Estadual o fornecimento de certidões, quando a carga ou devolução dos autos for inviabilizada, na fluência de prazo processual, em razão de necessidade de agendamento, ou ainda caso atingido o teto de lotação sanitária do Foro ou por qualquer outra razão que restrinja o acesso da advocacia aos autos;

3 - requisite que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no primeiro e segundo graus, adote o sistema de peticionamento eletrônico em processos físicos em qualquer hipótese, nos moldes da Justiça Trabalhista, evitando-se o envio de e-mail ou a necessidade de comparecimento aos foros;

4 - pleiteie aos Tribunais que as audiências de instrução sejam realizadas virtualmente apenas mediante a concordância das partes e da Advocacia, sendo as testemunhas ouvidas exclusivamente nas dependências dos foros;

5 - requeira junto aos Tribunais que seja assegurado o direito à realização de sustentações orais em tempo real, retirando-se o processo de pauta das sessões virtuais, convertendo-o em julgamento por videoconferência, caso seja demonstrado o interesse da Advocacia;

6 - manifeste aos Tribunais a necessidade de todos os Juízos cumprirem a determinação do CNJ, mantendo canal de comunicação direta com a Advocacia, por telefone, e-mail e plataformas virtuais, no período em que durar a pandemia de Covid-19;

7 - oficie aos Tribunais e ao INSS, solicitando que adote providências para que tanto as perícias médicas, quanto as perícias de insalubridade e periculosidade sejam acompanhadas pela Advocacia, por ser ato processual obrigatório, nos termos do artigo 7º, incisos I, III e VI, da Lei Federal nº 8.906/94;

8 - atue junto ao Judiciário Estadual para o recebimento dos autos digitalizados em arquivo único ou em bloco, cabendo aos cartórios a conferência e indexação, se for o caso, para fins de cadastramento no e-proc.

CONCLAMAM os Advogados e Advogadas que tenham suas prerrogativas violadas, comuniquem a CDAP pelos telefones (51) 3287-1853, (51) 3287-1827 ou (51) 98170-7556 (plantão) e formalizem pedido de assistência ou providências pelo e-mail [email protected].

DELIBERAM pela não utilização das dependências da Seccional e de suas Subseções para realização de atos processuais, em especial, das audiências de instrução.

TORNAR PÚBLICA a posição da Advocacia pela necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, ainda em hipóteses de Comarcas em Regime de Bandeira Vermelha e/ou Preta, sem solução de continuidade quanto à abertura dos fóruns e demais serviços disponibilizados nas demais Bandeiras, na medida que se trata de serviço essencial, da mesma forma que ocorre em relação aos demais serviços públicos estaduais.

Fonte: OAB/RS

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