Em outubro de 2014, a igreja foi intimada pelo 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador para satisfazer um débito, inexistente, no valor de 4 mil 430 reais.
A emissão de boletos em duplicata por uma gráfica de Caçador/SC resultou em dano moral a uma igreja inscrita irregularmente na Serasa, serviço de proteção ao crédito. Perante os fiéis, argumentaram seus dirigentes, a imagem do templo ficou abalada e tida como caloteira. Na apreciação dos recursos das partes, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador André Luiz Dacol, decidiu reajustar a indenização por dano moral de 5 mil reais para 15 mil reais - o equivalente a 200%.
Em outubro de 2014, a igreja foi intimada pelo 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador para satisfazer um débito, inexistente, no valor de 4 mil 430 reais. O título acabou registrado na Serasa. A defesa do templo argumentou que a situação "gerou grande abalo ao seu crédito e à imagem, principalmente dentre seus fiéis, que passaram a acreditar, com a publicidade dada aos protestos, ser a sua igreja efetivamente má pagadora de contas". A instituição, afirmaram, ganhou fama de caloteira.
Apesar de ter ganho 5 mil reais em decisão de 1º grau, a igreja recorreu com um pedido de majoração do valor da indenização pelo dano moral. A gráfica reconheceu que realmente foi emitido título em nome da autora em duplicidade, por equívoco. Acrescenta que não houve má-fé de sua parte e todas as providências para o cancelamento foram imediatamente tomadas. A empresa também apelou pedindo a improcedência da ação. "(...) vê-se, de um lado, a requerida, sociedade empresária de grande porte, com capital social integralizado no valor de 817 mil 330 reais (...). De outro lado, a autora, a igreja, que depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando, bem assim para poder influenciar positivamente a coletividade formada por seus fiéis. Assim, ponderadas as particularidades do caso em comento e as condições das partes, (...) este órgão fracionário fixa a verba indenizatória em R$ 15.000,00", disse em seu voto o relator.
A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador Stanley Braga. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0300646-67.2014.8.24.0012
Fonte: TJSC