|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.16  |  Diversos   

Igreja condenada a devolver doação de R$ 7 mil de fiel que recebeu promessa de cura do câncer

Segundo o autor, na época dos fatos, sofria de câncer e foi induzido pelos pastores da Igreja a fazer doações em troca da cura de sua doença. Afirmou que largou o tratamento e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores de que ficaria curado.

"Pessoa em condição de hipossuficiência, portador de grave enfermidade, câncer, e que percebe parcos rendimentos da Previdência Social, acreditando em promessas de milagres, veiculadas em programas televisivos muito bem feitos, com estratégias de manipulação de massas, acabou dando o pouco que tem em busca da cura prometida. Contexto de evidente vício na manifestação de vontade, a justificar a intervenção judicial com a invalidação do negócio jurídico feito sob coação moral". Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a devolver uma doação de R$ 7 mil feita pelo autor com o objetivo de se curar de um câncer.

Segundo o autor, na época dos fatos, sofria de câncer e foi induzido pelos pastores da Igreja a fazer doações em troca da cura de sua doença. Afirmou que largou o tratamento e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores de que ficaria curado. Quando estava com a saúde extremamente fragilizada, percebeu ter sido ludibriado. Destacou que a lavagem cerebral foi tamanha que somente retornou ao tratamento diante da pressão da equipe médica e de seus familiares.

Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais. No Juízo do 1º grau, na Comarca de Nova Petrópolis, o pedido foi considerado improcedente, pois o autor não apresentou provas concretas de que tenha sido obrigado a fazer a doação. No TJRS, o relator do recurso foi o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, que confirmou a sentença.

Para o magistrado, ainda que a situação pessoal do autor seja delicada e que há práticas reprováveis adotadas por alguns líderes espirituais, não há um mínimo de provas que justifique indenização. Conforme os autos do processo, não há filial da Igreja na comarca e o autor, em nenhum momento, informou onde ocorriam os cultos, tampouco quem seriam os pastores que o teriam enganado. Disse ter sido influenciado quando assistia a programas de televisão.

O desembargador Carlos Eduardo Richinitti apresentou voto divergente, destacando que a situação do autor é uma das mais graves que o país vem enfrentando. Disse que a crise financeira e moral pela qual passa o país é um campo fértil e extremamente favorável àquilo que muitos chamam de "mercado da fé". Ainda, conforme o relator do voto divergente, o rendimento mensal do autor é de cerca de R$ 1 mil, assim, como seria possível, dentro de condições normais, fazer uma doação de R$ 7 mil, equivalente a sete meses de seu rendimento?

O desembargador Eugênio Facchini Neto, também integrante da 9ª Câmara Cível, votou de acordo com o voto divergente. Conforme o novo Código de Processo Civil (CPC), nos julgamentos onde houver a votação por 2 a 1, dois outros magistrados são chamados para julgar o mesmo processo. Neste caso, o desembargador Miguel Ângelo da Silva votou de acordo com o relator. Já o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana votou com a posição divergente. Assim, por maioria, a Igreja foi condenada a devolver o valor de R$ 7 mil, corrigidos, para o autor da ação.

Processo nº 70069531150 

Fonte: TJRS

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