O idoso, que depende dos serviços públicos de saúde, precisou ser transportado de ambulância para a realização de uma consulta num município vizinho em agosto de 2016.
Um cadeirante que passou mal por ter sido transportado em uma ambulância com a porta aberta deverá ser indenizado, a título de danos morais, pelo município de Rosana/SP. A decisão é da juíza de direito Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da Vara Única de Rosana, que fixou a reparação em 30 mil reais.
O idoso, que depende dos serviços públicos de saúde, precisou ser transportado de ambulância para a realização de uma consulta num município vizinho em agosto de 2016. No dia do transporte, o motorista não conseguiu travar a porta traseira do veículo, "dizendo que era assim mesmo e que estava tudo certo". Durante o trajeto, a porta traseira da ambulância abriu e, mesmo sendo comunicado, o condutor seguiu viagem sem tomar qualquer providência. Em decorrência da situação, o autor sentiu grande aflição, medo e falta de ar, vindo a sofrer um ataque convulsivo. Assim, moveu ação contra a municipalidade.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que não houve prova oral ou documental de cuidado e diligência na condução do veículo e nem demonstração de inocorrência do acidente. Desse modo, entendeu ter sido ferida a integridade emocional e física do autor, julgando assim procedente a ação e condenando o município ressarcir o paciente pelos danos causados. "Tendo sido o autor evidentemente ferido em sua integridade emocional e inclusive física porque sofreu ataque convulsivo, por ter sido transportado em veículo aberto por culpa de proposto da ré, em sua tríplice forma – negligência, imprudência e imperícia – inafastável resta a caracterização do dano moral."
Processo: 1000980-78.2016.8.26.0515
Fonte: Migalhas