A juíza de direito do 1º JEC de Goiás/GO, Mônica Cezar Moreno Senhorelo, determinou, em medida liminar, que um banco suspenda descontos efetuados na folha de pagamento de um idoso referentes ao cartão que não contratou. Consta nos autos que um servidor público aposentado solicitou ao banco um empréstimo consignado.
O representante da instituição financeira teria, então, liberado o valor de 13 mil e 500 reais em 24 parcelas de 600 reais cada para o idoso. Ao chegar à última parcela, quando entrou em contato com o banco para saber quando sua margem de crédito seria liberada, o idoso teve conhecimento de que não adquiriu um empréstimo, e sim um cartão de crédito com um limite de 13 mil e 500 reais que descontava em sua folha de pagamento o valor de 600 reais.
Diante da situação, a magistrada concedeu tutela de urgência, determinando que o banco suspenda os descontos efetuados na folha de pagamento do idoso referentes ao cartão de crédito consignado. "Em análise perfunctória das alegações iniciais e provas juntadas até então, verifico a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."
Processo: 5048257.59.2018.8.09.0051
Fonte: Migalhas