|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.22  |  Dano Moral   

Idosa recebe indenização por empréstimo não contratado

A Comarca de Xapuri penalizou um banco a pagar mais de R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais para uma idosa, que foi pega de surpresa pelos descontos de um empréstimo que não foi contratado.

A defesa do banco questiona a ação, alegando que os empréstimos foram realizados pela requerente, o que legitima a transação. Contudo, a partir de consulta dos autos, o entendimento da decisão é que não há razão para o requerimento de contestação do banco, tendo em vista que a requerente é pessoa idosa, além de ser analfabeta.

Assinada pelo juiz de Direito, titular da Unidade Judiciária, Luís Pinto, a decisão aponta ainda que não há, sequer a juntada do contrato de empréstimo. Além disso, verifica-se ainda que a autora, não possui movimentação bancária no período em que o empréstimo foi consolidado.

O magistrado afirma ainda que a idosa, faz parte de um grupo de consumidores que tem sua vulnerabilidade potencializada perante os fornecedores, em decorrência de sua idade e grau de instrução. Ou seja, possui hipervulnerabilidade, que a coloca em uma situação especial, visto possuir maiores limitações em razão da idade avançada, que o torna mais suscetível a práticas abusivas nas relações de consumo.

Assim, o juiz de Direito condenou a instituição financeira a pagar à parte autora indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 e a restituir a importância de R$ 16.013,10, em dobro, totalizando R$ 32.026,20, perfazendo o total de R$ 42.026,20, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo: 0700343-32.2020.8.01.0007

Fonte: TJAC

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