|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.19  |  Diversos   

Idosa que sofreu fratura por queda em ônibus será indenizada em São Paulo

A 14ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa de ônibus a pagar danos morais e materiais a uma idosa. A senhora teve fratura no braço decorrente de queda no interior do ônibus durante a viagem. Para o colegiado, ficou comprovada a responsabilidade civil da empresa.

A idosa conta que após uma parada do ônibus em uma cidade, quando retornava ao seu assento, o motorista realizou uma freada brusca, causando sua queda. Alegou que, mesmo solicitando auxílio, “o motorista nada fez”, permanecendo caída no chão do veículo até a próxima parada. Em 1º grau, o pedido da idosa sobre os danos morais e materiais foi indeferido.

Já no TJ/SP, o entendimento foi outro. Relator, o desembargador Achile Alesina não acolheu os argumentos da empresa de que o motorista não teve culpa, pois ficava em uma cabine isolada. “Causa estranhamento essa alegação, já que o motorista, representante legítimo da empresa (lato sensu, evidentemente), é a autoridade máxima dentro do veículo. Sendo assim, como é que fica completamente isolado dos passageiros?”, afirmou.

Para o magistrado, o fato de a senhora haver caído, ficado imóvel, com o braço fraturado, sozinha no interior do veículo e sem que o motorista pudesse ouvir o pedido de ajuda, também não exclui responsabilidade da empresa. Assim, a 14ª câmara determinou que a empresa pague 15 mil reais de dano moral e 109 reais de dano material. Também determinou que o seguro da empresa de transporte ressarça os valores decorrentes da condenação.

Processo: 1009467-50.2017.8.26.0079

 

Fonte: Migalhas

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