O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do TRF da 4ª Região, liberou na última semana o Ibama da obrigação de inspecionar o empreendimento imobiliário denominado Ecovillage – cujas obras estão suspensas -, assim como de fechar as vias de acesso e colocar placas de sinalização no local, mencionando a decisão judicial. O empreendimento abrange uma área de 670.000 m2 e está localizado no município de São Francisco de Paula (RS).
A liminar foi concedida em uma ação civil pública movida pela ONG Projeto Mira-Serra contra a Cotiza S/A e o Ibama. Segundo essa associação, a obra se concentra sobre área de preservação ambiental integrante da Mata Atlântica e as edificações somente poderiam ter sido iniciadas após o respectivo estudo de impacto ambiental, além de outras autorizações do Poder Público.
A decisão, proferida pela Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) em dezembro de 2006, determinou à Cotiza S/A a imediata suspensão da intervenção antrópica, com a proibição de efetuar construções, cercamentos, corte de vegetação, assoreamento ou canalização de nascentes ou arroios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Ibama recorreu ao TRF-4 alegando que houve violação do art. 2º da Lei nº 8.437/92, pois não foi intimado para manifestar-se sobre o pedido de liminar. Lugon entendeu que devem ser suspensas as obrigações impostas ao órgão ambiental, pois como não foi intimado sobre o pedido de liminar, a concessão desta é nula.
Em outro recurso interposto pela Cotiza S/A sobre o mesmo caso, o magistrado entendeu que deve ser mantida a suspensão das obras do empreendimento, “em nome da maior relevância da preservação do meio ambiente”. Os dois recursos devem ser julgados pela 3ª Turma do TRF. (Procs. nº 2007.04.00.000688-4 e 2007.04.00.004057-0 - com informações do TRF-4).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759